Programa oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais
Foto: Alex Pazuelllo/Secom e Divulgação/Sefaz
Os contribuintes do Amazonas já poderão aderir, a partir desta quarta-feira (1º/10), ao programa especial de renegociação de débitos com o Estado lançado pelo governador Wilson Lima, e aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025) oferece descontos de até 95% em multas e juros e contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições para fundos estaduais, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas.
“Muitos contribuintes que estão endividados querem se regularizar e nós estamos dando essa oportunidade. Além disso, melhora a arrecadação uma vez que dívidas que dificilmente seriam pagas viram receita efetiva para o governo poder investir nas necessidades da população”, destacou o governador Wilson Lima.
Sancionado pelo governador Wilson Lima, no dia 24 de setembro, o programa possibilita o pagamento à vista ou parcelado, com entrada mínima de 10% do valor atualizado da dívida. Em caso de inadimplência superior a 90 dias ou da falta de pagamento de tributos correntes no mesmo período, o benefício será automaticamente cancelado.
Foto: Alex Pazuelllo/Secom e Divulgação/Sefaz
Além dos contribuintes em geral, o Refis também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, desde que estejam com as contribuições aos fundos regularizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a competitividade do setor produtivo.
Para aderir ao programa é necessário acessar o site Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), www.sefaz.am.gov.br, clicar na aba “Refis 2025” e seguir as orientações. Para os débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista ou parcelado poderá ser feito on-line, diretamente no portal da secretaria.
E para os débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento, seja à vista ou parcelado, deverá ser formalizado presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) ou n
