quinta-feira, 24 de setembro de 2026
SAÚDE

Lei prorroga até 2031 dedução no IR para empresas que doarem a programas de combate ao câncer

A Lei 15.513/2026 prorrogou até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD.
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A Lei 15.513/2026 prorrogou até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a doações e patrocínios de projetos voltados ao combate ao câncer e à atenção da saúde da pessoa com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026.

O texto altera a Lei 12.715/2012, que criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). 

Como funciona o incentivo fiscal

O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e façam a dedução correspondente no Imposto de Renda, conforme as regras previstas na legislação.

Os recursos podem financiar ações de prevenção e combate ao câncer, além de iniciativas de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Entre as atividades contempladas estão tratamento, reabilitação, pesquisa e formação de profissionais.

Na prática, o mecanismo busca estimular a participação de empresas no financiamento de projetos de saúde considerados de interesse público. Para ter acesso ao benefício, a destinação precisa estar vinculada a projetos aprovados dentro dos programas federais.

Prazo foi ampliado apenas para empresas

Antes da nova lei, a dedução estava autorizada até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A mudança prorrogou somente o prazo aplicável às empresas, que agora poderão utilizar o incentivo até 2031.

Portanto, a nova norma não restabelece nem amplia, por si só, o prazo destinado às pessoas físicas. O texto aprovado trata especificamente da continuidade do benefício para pessoas jurídicas que realizarem doações ou patrocínios enquadrados no Pronon e no Pronas/PCD.

Origem da lei

A medida teve origem no Projeto de Lei 6.231/2019, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. A prorrogação mantém, até 2031, uma fonte de financiamento para projetos de prevenção, tratamento, pesquisa e reabilitação nas áreas abrangidas pelos dois programas.

Empresas interessadas em utilizar o incentivo devem observar as exigências legais e confirmar se o projeto apoiado foi previamente aprovado pelo Ministério da Saúde. Também é necessário seguir os procedimentos fiscais aplicáveis à dedução, sem confundir a doação incentivada com outras modalidades de destinação previstas na legislação do Imposto de Renda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias