O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um piso salarial para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas. A proposta fixa o valor de R$ 3.624 para profissionais com jornada de 20 horas semanais e determina cálculo proporcional nos contratos com cargas horárias diferentes, até o limite de 40 horas por semana.
O texto também reúne regras para categorias que atuam em áreas como laboratório, radiologia, prótese dentária e saúde bucal. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pelas comissões responsáveis, ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, seguir para sanção.
Categorias incluídas no projeto
De acordo com o projeto, entram na definição de auxiliares os profissionais que trabalham como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
O autor da proposta é o deputado Alfredinho (PT-SP). Na justificativa, ele citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, segundo os quais o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
O deputado afirmou que essas categorias ainda não possuem um piso salarial legal próprio e que as relações de trabalho permanecem submetidas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Reajuste anual e custeio no setor público
O projeto prevê que o piso seja reajustado todos os anos em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá seguir a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. O texto também estabelece que o custeio da medida no setor público será realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Regras para jornada, horas extras e descanso
Além do valor mínimo de remuneração, a proposta determina que a jornada normal seja de quatro horas diárias. O trabalhador poderá cumprir até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com acréscimo de 50% em relação ao valor da hora normal. O texto ainda prevê que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho somadas.
Outra regra prevista é a garantia de dez minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho.
Próximas etapas da tramitação
O Projeto de Lei 3038/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado nessa etapa, o texto seguirá o rito previsto para a tramitação da proposta. Para virar lei, porém, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








