quarta-feira, 23 de setembro de 2026
DIREITOS HUMANOS

Projeto cria diretrizes de proteção digital e indicador para a primeira infância

Projeto de Lei 3176/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe novas diretrizes de proteção digital para crianças na primeira infância e cria o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância, o INDI.
depositphotos-270952436-xl-768×512-1-1

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende atualizar o Marco Legal da Primeira Infância para incluir diretrizes de proteção digital e criar um indicador nacional de acompanhamento das políticas públicas voltadas a crianças de até 6 anos. O Projeto de Lei 3176/2026 prevê medidas contra a exposição excessiva à comunicação mercadológica e contra conteúdos e tecnologias considerados inadequados ao desenvolvimento infantil.

A proposta também cria o Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI), que deverá reunir informações de diferentes áreas do poder público para acompanhar, de forma contínua e integrada, a efetividade das ações destinadas ao desenvolvimento integral das crianças.

O texto foi apresentado em 17 de junho de 2026 por uma comissão especial da Câmara que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2024. A matéria tramita em regime de prioridade e ainda precisa passar por comissões e pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

O que prevê a proteção digital

O PL 3176/2026 propõe que a proteção contra conteúdos e tecnologias inadequados ao desenvolvimento infantil seja considerada uma prioridade das políticas públicas para a primeira infância. A medida abrange ferramentas, plataformas e formas de comunicação que possam afetar crianças durante os primeiros anos de vida.

O projeto também trata da exposição à comunicação mercadológica. Pelo texto, as políticas públicas deverão priorizar medidas para evitar não apenas a exposição precoce, mas também a exposição excessiva de crianças a estratégias de publicidade e estímulo ao consumo.

A proposta não detalha, na notícia divulgada pela Câmara, quais mecanismos específicos seriam adotados para fazer cumprir essas diretrizes. A definição de regras operacionais, responsabilidades e eventuais procedimentos de fiscalização dependerá da tramitação do projeto e, se aprovado, da regulamentação posterior.

Na prática, a inclusão dessas diretrizes no Marco Legal da Primeira Infância ampliaria o foco das políticas de proteção infantil para considerar também o ambiente digital e a relação das crianças com conteúdos, dispositivos e tecnologias.

Como funcionará o indicador nacional

Outra medida prevista é a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância. A finalidade do INDI será monitorar a efetividade das políticas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças, com produção e divulgação periódica pelo Poder Executivo federal.

O indicador deverá utilizar dados de diferentes setores. Entre as áreas mencionadas estão saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos. A intenção é formar um panorama mais abrangente das condições de vida e das políticas destinadas à primeira infância.

Ao reunir informações de setores distintos, o INDI poderá servir como instrumento de acompanhamento das ações públicas e de comparação da evolução dos resultados ao longo do tempo. O projeto, porém, não estabelece na notícia da Câmara uma metodologia detalhada, uma periodicidade específica de divulgação ou metas numéricas para o indicador.

Esses pontos deverão ser definidos durante a análise legislativa ou em normas posteriores, caso a proposta seja aprovada. Também não foram informados valores orçamentários associados à criação do indicador.

Relação com o Marco Legal da Primeira Infância

O projeto altera a Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. A norma organiza princípios e diretrizes para políticas públicas destinadas ao período que vai do nascimento aos 6 anos de idade.

O Marco Legal orienta ações em áreas como saúde, educação, assistência social, convivência familiar e comunitária e desenvolvimento infantil. A proposta em discussão na Câmara acrescenta ao conjunto de diretrizes os desafios relacionados ao uso de tecnologias e à exposição das crianças à comunicação mercadológica.

O texto também se relaciona ao debate provocado pela PEC 34/2024, que busca incluir expressamente a primeira infância entre os grupos beneficiários de direitos e garantias previstos na Constituição. A comissão especial responsável pela análise da PEC foi presidida pelo deputado Osmar Terra (PL-RS) e apresentou o projeto como parte dos esforços para fortalecer as políticas destinadas aos primeiros anos de vida.

Tramitação na Câmara

De acordo com a ficha de tramitação, o PL 3176/2026 foi encaminhado às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.

Em 8 de setembro de 2026, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, apresentou parecer pela aprovação. A matéria permanece pronta para inclusão na pauta da comissão, conforme o registro legislativo consultado.

Depois da análise das comissões, o projeto ainda precisará ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado pelos deputados, será enviado ao Senado Federal. Para entrar em vigor como lei, o texto terá de ser aprovado pelas duas Casas e sancionado pela Presidência da República.

O que muda para famílias e crianças

O projeto ainda não produz efeitos imediatos para famílias, escolas, empresas ou plataformas digitais. Enquanto estiver em tramitação, suas disposições representam uma proposta de alteração da legislação em vigor.

Se aprovado, o texto poderá orientar novas políticas públicas de proteção digital e estabelecer uma base nacional de monitoramento do desenvolvimento na primeira infância. A aplicação concreta dependerá, no entanto, da redação final aprovada pelo Congresso, da regulamentação e da capacidade dos órgãos públicos de produzir e integrar os dados previstos.

A íntegra e o andamento da proposta podem ser consultados no sistema de tramitação da Câmara dos Deputados. O texto também altera o Marco Legal da Primeira Infância, criado pela Lei 13.257, de 8 de março de 2016.

Fonte: Agência Câmara de Notícias