quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Política Nacional

Projeto de lei autoriza conselhos regionais de medicina a punir empresas por atraso no pagamento de médicos

segunda-secretaria-18-548×324-1

Projeto permite que os Conselhos Regionais de Medicina apliquem sanções administrativas a hospitais, operadoras e outras entidades que atrasarem ou deixarem de pagar médicos.

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar sanções administrativas, como multa, suspensão e cancelamento de registro, às empresas que atrasarem ou não pagarem salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE).

Infrações previstas

Pela proposta, serão consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o “atraso reiterado” — definido como três ou mais atrasos em um período de 12 meses — no repasse de salários, plantões ou sobreavisos. As punições só podem ser aplicadas após processo administrativo no CRM que garanta o direito de defesa do investigado.

Punições

O texto prevê as seguintes penalidades para empresas comprovadamente infratoras, após o devido processo: advertência escrita; multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica; suspensão do registro no conselho por até um ano; e cancelamento definitivo do registro.

O cálculo da multa será baseado na anuidade paga ao CRM, cuja tabela de valores do Conselho Federal de Medicina (CFM) varia conforme o tamanho da empresa. Conforme essa referência, as penalidades podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde.

As penalidades mais graves — suspensão e cancelamento — poderão ser aplicadas quando o atraso for superior a 90 dias, em caso de quebra de acordo de parcelamento firmado com médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.

O texto determina ainda que a empresa não poderá alegar a falta de repasses do governo ou de operadoras de planos de saúde para justificar o não pagamento aos médicos.

Segurança jurídica

Os autores do projeto justificam a iniciativa apontando que o CFM já editou norma com regras semelhantes na Resolução 2.462/26, mas que essa regulamentação pode ser alvo de questionamento na Justiça por não ter base em lei. Segundo os deputados, a ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade das medidas sancionatórias.

Tramitação

O projeto seguirá com caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Assuntos nesse artigo:
#conselhosregionaisdemedicina, #crms, #pl3022_26, #cfm, #resolucao2462_26, #salarios, #honorarios, #medicos, #hospitais, #operadoras, #planosdesaude, #entidadesfilantropicas, #cooperativas, #organizacoessociais, #multa, #suspensaoderegistro, #cancelamento, #processoadministrativo, #anuidade, #tramitacao