quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Política Nacional

Projeto na Câmara busca proteger Indicações Geográficas contra exigências técnicas que desconfigurem produtos tradicionais

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Projeto 2894/26 quer impedir regras técnicas que modifiquem receitas ou processos associados a Indicações Geográficas.

O Projeto de Lei 2894/26, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), proíbe a criação ou aplicação de regulamentos técnicos que imponham exigências incompatíveis com as características tradicionais que fundamentaram o reconhecimento de Indicações Geográficas no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.279/96.

As indicações geográficas são registros oficiais que identificam produtos ou serviços cuja reputação, qualidade ou características estão relacionadas à sua origem geográfica. Pelo texto, órgãos reguladores e de fiscalização não poderão exigir mudanças em receitas ou processos produtivos tradicionais que descaracterizem a identidade de um produto reconhecido como Indicação Geográfica.

Objetivo e exemplos citados

A proposta busca evitar conflitos entre regras técnicas e métodos tradicionais de produção. Um dos casos citados no projeto é a tentativa de alteração das regras para a produção da Linguiça Blumenau, em Santa Catarina. O texto também menciona a proteção a outros produtos brasileiros reconhecidos por sua origem, como o Queijo Canastra, os vinhos do Vale dos Vinhedos e o café do Cerrado Mineiro.

Segundo o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), a mudança contribui para preservar o patrimônio cultural e econômico das regiões produtoras. “As indicações geográficas são um instrumento de valorização das tradições, da cultura e do trabalho desenvolvido ao longo de gerações. Não faz sentido descaracterizar tudo isso por exigências incompatíveis exatamente com as características da região”, argumentou o deputado.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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