Geraldo Alckmin sanciona norma que define prescrição para processos disciplinares de notários e registradores.
Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo —, a contagem da prescrição só terá início após o fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.
Serviços afetados
Notários e registradores respondem pelos serviços cartorários, tais como registros públicos e atos notariais. Antes, esses profissionais podiam, em tese, ser responsabilizados por falhas a qualquer tempo, segundo interpretação que motivou a alteração legal.
Lacuna normativa
A Lei dos Cartórios tratava das infrações disciplinares e de suas penalidades, mas não definia os prazos prescricionais nem o marco inicial de contagem. Diante dessa lacuna, a nova norma fixa limites temporais para a atuação administrativa contra a categoria.
Penalidades previstas
Em caso de condenação, as sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.
Trâmite legislativo
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, a versão aprovada foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR).
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