sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Política Nacional

Projeto de Lei 3037/26 propõe proibir divulgação de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica

img20231030100317336-768×512-2

Projeto de Lei 3037/26 proíbe propaganda e uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica.

O deputado Weliton Prado (PSD-MG) apresentou o Projeto de Lei 3037/26, que proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica no país. O texto altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e está em análise na Câmara dos Deputados, definindo critérios para a utilização e divulgação de exames e métodos de diagnóstico.

Exigências para uso e divulgação

De acordo com o projeto, para ser utilizada ou divulgada no Brasil uma tecnologia de diagnóstico precisa atender simultaneamente a três requisitos: comprovação científica de segurança e eficácia, recomendação expressa do Ministério da Saúde e registro sanitário válido.

Segundo o autor, a oferta desregulada de exames sem validação pode induzir pacientes ao erro. “Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, alertou Weliton Prado (PSD-MG).

O parlamentar cita como exemplo o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, prática que, de acordo com o projeto, não é reconhecida pelas autoridades sanitárias.

Tramitação e próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Assuntos nesse artigo:
#pl3037, #projetodelei3037, #rastreamento, #cancerdemama, #termografia, #mamografia, #ministeriodasaude, #registrosanitario, #comprovacaocientifica, #welitonprado, #psdmg, #camaradosdeputados, #defesadoconsumidor, #comissaodesaude, #ccj, #tramitacao, #lei_politica_nacional_cancer