Projeto de Lei 1336/26 consolida enfrentamento ao feminicídio como política pública permanente e limita a extinção do comitê interinstitucional.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1336/26, que define o enfrentamento ao feminicídio e a todas as formas de violência contra mulheres como política pública permanente do País. Atualmente, o texto consolida em lei o funcionamento do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes, que hoje existe por decreto, e prevê que só possa ser extinto ou ter suas competências reduzidas por lei específica.
Objeto do projeto e justificativa
O projeto busca garantir continuidade a programas e recursos destinados ao enfrentamento da violência contra mulheres, evitando interrupções em razão de trocas de governo. A proposta transforma em norma legal a atuação do comitê, que terá natureza deliberativa e a composição prevista de quatro representantes de cada Poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Conforme o texto, entre as tarefas do colegiado estão a coordenação de ações entre diferentes esferas de governo, o monitoramento de metas e a publicação de relatórios anuais sobre o cumprimento dos compromissos assumidos.
A autora do projeto, Laura Carneiro, defende a medida com base em dados recentes. Segundo o projeto, em 2025 houve média de 42 casos de feminicídio julgados por dia no país e a concessão de 70 medidas protetivas de urgência a cada hora. Ela afirma: “Políticas de Estado transcendem ciclos eleitorais e se impõem como compromisso contínuo das instituições republicanas”.
Tramitação e próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para instituições e gestores, a mudança representa uma garantia legal de continuidade das ações de enfrentamento à violência contra mulheres e a preservação das atribuições do comitê independentemente de decisões administrativas futuras.
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Publicado em: 04/08/2026 às 12:35

