sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Política Nacional

Projeto de Lei 3100/26 proíbe demissão discriminatória por doenças crônicas e prevê adaptações no trabalho

img20210630150209332-768×512-1

Projeto pretende impedir dispensa e outras práticas desfavoráveis motivadas por condições de saúde.

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de saúde e assegura adaptações no trabalho para pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas, conforme o texto apresentado na Câmara dos Deputados e com alterações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 9.029/95.

Definição de tratamento discriminatório

Pelo projeto, além da dispensa, são consideradas práticas discriminatórias a recusa de contratação, a alteração contratual prejudicial, a restrição de promoção, a limitação de acesso a oportunidades profissionais ou qualquer tratamento desfavorável motivado pela condição de saúde. A demissão de um trabalhador com doença crônica será presumidamente discriminatória se ocorrer após a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador poderá optar por voltar ao cargo e receber integralmente os valores devidos pelo período em que ficou afastado ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento. A empresa, por sua vez, poderá demonstrar que a demissão ocorreu por outros motivos, como razões técnicas, econômicas ou disciplinares, sem relação com a doença.

A autora do projeto, deputada Socorro Neri (PP-AC), afirma que o texto busca proteger o trabalhador sem impedir demissões por outros motivos legítimos. “Ninguém deve ser dispensado em razão de doença autoimune ou crônica, em qualquer momento da relação de trabalho”, reforçou a parlamentar. Ela ressaltou que o projeto não cria estabilidade absoluta, mas impede que a condição clínica seja utilizada para punir ou demitir o empregado.

Adaptações no trabalho

O projeto permite que o trabalhador peça mudanças temporárias na rotina de trabalho durante períodos de agravamento da doença ou de tratamento médico. Entre as medidas previstas estão flexibilização do horário, teletrabalho, uso do banco de horas e reorganização de metas. A necessidade da adaptação deverá ser comprovada por atestado médico.

Se a empresa recusar o pedido, deverá apresentar a justificativa por escrito e informar os motivos objetivos da decisão. O texto também determina que as empresas mantenham em sigilo os diagnósticos e os relatórios médicos dos trabalhadores, e prevê que a divulgação indevida dessas informações poderá resultar em sanções nas áreas civil, administrativa e trabalhista.

Próximas etapas de tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Assuntos nesse artigo:
#pl3100_26, #demissao_discriminatoria, #demissao, #doencascronicas, #doencasautoimunes, #lupus, #fibromialgia, #clt, #lei9029_95, #adaptacoesnotrabalho, #teletrabalho, #bancodehoras, #sigilo, #saude, #trabalho, #constitucaoejusticaecidadania, #socorroneri, #camara, #promocao, #direitostrabalhistas