Comissão da Câmara aprova regra que exige certidão de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas em contratos

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprova projeto que regulamenta apresentação de certidões por cuidadores e instituições.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exigência de certidão de antecedentes criminais para profissionais que atuam no cuidado e atendimento de pessoas idosas. A medida vale tanto para contratações domésticas quanto para instituições que atendem idosos, segundo o texto aprovado.

Regras para contratações domésticas e vínculo de trabalho

No âmbito doméstico, o texto estabelece que é lícito ao contratante exigir a certidão de antecedentes criminais dos cuidadores, tanto na fase pré-contratual quanto durante a vigência do contrato, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

A regra aprovada abrange todas as pessoas contratadas ou voluntárias que exerçam cargo, função ou ocupação voltada à prestação de serviços aos idosos.

Obrigação para instituições que recebem recursos públicos

As instituições sociais públicas ou privadas que realizem atividades com pessoas idosas e que recebam verbas públicas são obrigadas a exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada seis meses, conforme o texto.

Exigência para demais organizações

As demais organizações públicas ou privadas, mesmo sem recursos públicos, devem manter fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os seus colaboradores, de acordo com o projeto aprovado pela comissão.

Substitutivo e projetos unificados

Por recomendação do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), a comissão acatou a versão aprovada anteriormente na Comissão de Trabalho na forma de um substitutivo. O texto unifica o PL 731/24, do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o PL 1488/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI).

O projeto original (PL 731/24) previa genericamente no Estatuto da Pessoa Idosa a possibilidade de o contratante exigir a certidão de antecedentes criminais para o trabalho de cuidado de idosos. Já o PL 1488/24 propunha a obrigatoriedade de apresentação do documento por parte de todos os profissionais do setor.

Argumentos do relator

Weliton Prado afirmou que a medida contribui para conter um histórico de abusos e negligências que atingem a população idosa. Segundo o relator, embora a exigência não elimine completamente as violações, ela é capaz de reduzir riscos e diminuir de forma significativa violências contra pessoas idosas tanto em instituições quanto em ambiente doméstico.

Prado ressaltou também que a medida de controle não gera custos adicionais para os candidatos às vagas, uma vez que a certidão de antecedentes criminais é emitida gratuitamente pelo poder público.

Próximos passos na tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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Publicado em: 17/08/2026 às 13:03
Categoria(s): Política Nacional