Rodrigo Pacheco foi aprovado pelo Plenário da Câmara para a vaga de ministro do Tribunal de Contas da União.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo 995/26, do Senado, que indica o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) para a vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A votação terminou em 404 votos a 61 e uma abstenção; o relator, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), recomendou a aprovação. Como a indicação já havia sido aprovada pelo Senado, a proposta seguirá à promulgação pelo Congresso Nacional.
Votação e reações
Ao anunciar o resultado da votação, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou: “Não temos dúvida do preparo técnico e político de Rodrigo Pacheco”. Motta acrescentou: “Desejo que ele tenha no TCU o mesmo êxito obtido no Congresso”. Foram registradas 404 votações favoráveis, 61 contrárias e uma abstenção.
Vaga e composição do TCU
O TCU é integrado por nove ministros, indicados pelo presidente da República, pelo Senado e pela Câmara, três de cada uma dessas autoridades. O cargo tem caráter vitalício. A vaga a ser ocupada por Rodrigo Pacheco decorre da renúncia do ministro Bruno Dantas, anunciada na segunda-feira (31).
Perfil e atuação parlamentar
Advogado criminalista, natural de Porto Velho (RO), Rodrigo Pacheco tem 49 anos. Foi deputado federal entre 2015 e 2018 e, durante o mandato, presidiu por um ano a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Eleito senador em 2018, presidiu o Senado Federal por duas vezes (2021-22 e 2023-24).
O atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi autor da indicação com outros 19 parlamentares e afirmou que a atuação de Pacheco se destacou “pela defesa intransigente da democracia e das prerrogativas parlamentares”.
No Congresso, Pacheco é autor de propostas como o marco regulatório da inteligência artificial (PL 2338/23), a atualização do Código Civil (PL 4/25), a criação da Sociedade Anônima do Futebol (PL 5516/19) e o Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (PLP 121/24).
A indicação seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, conforme o trâmite previsto para nomeações aprovadas pelas duas Casas.
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Publicado em: 02/09/2026 às 11:18

